CAPÍTULO I – Da Associação
Artigo 1.º - Denominação, Sede e Duração
- A associação adota a denominação de AIRA - Associação Internacional Rádio Amadores, e constitui-se como uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos.
- A sede principal da A.I.R.A determina-se na Rua do Norte, nº 73 3865-110 Fermelã – Estarreja – Aveiro – Portugal, sem fim determinado.
Artigo 2.º - Fins,Objetivos
- A AIRA tem como fins, divulgar e fomentar a utilização do rádio amadorismo a nível internacional.
- Criar e implementar projetos de rádio amadorismo em colaboração com entidades reguladoras, desenvolvimento técnico-científico.
- Contribuir para o bem estar do hobby e das pessoas que pertencem ao hobby.
- Participar em ações de necessidade de intervenção de rádio amadorismo em caso de calamidades/ataques terrorismo/outas situações criticas que necessitem apoio.
CAPÍTULO II - Dos Associados (Sócios)
Artigo 3.º - Categorias de Sócios
A Associação possui as seguintes categorias de sócios:
- Sócios da Direção: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro.
- Sócios da Mesa de Assembleia: Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.
- Sócios do Concelho Fiscal: Presidente, Vogal, Vogal.
- Sócios da Assembleia Geral: Todos os sócios da associação.
- Sócios Efetivos: Pessoas singulares que possuam licença válida de operador de rádio amador e que sejam admitidas nos termos do Artigo 4.º
- Sócios Iniciados/Radioescutas (SWL):Pessoas singulares que se dediquem ao estudo do radioamadorismo, mas que ainda não possuam licença de operador amador, e que sejam admitidas nos termos do Artigo 4.º
- Sócios Contribuintes/Apoiantes:Pessoas singulares ou coletivas que, embora não sendo radioamadores licenciados, manifestem simpatia pelos fins da AIRA e se proponham a contribuir para a sua realização.
- Sócios Honorários:Pessoas singulares ou coletivas a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direção, atribua essa qualidade por terem prestado serviços relevantes à Associação ou ao Radioamadorismo, estes sócios são os da Direção,Mesa de Assembleia e Concelho Fiscal, sócios que desempenham trabalho na associação e não sujeitos a cotas mensais.
Artigo 4.º - Admissão e Processo
- A admissão de sócios é da competência da Direção, mediante proposta e avaliação de admissão devidamente preenchida e subscrita pelo candidato.
- O pedido de admissão como Sócio Efetivo deverá ser acompanhado de prova de que o candidato é portador de licença válida de operador de rádio amador.
- A qualidade de associado é intransmissível.
Artigo 5.º - Direitos dos Sócios
Constituem direitos de todos os sócios, sem prejuízo das exceções previstas no Regulamento Interno:
- a) Participar nas atividades e iniciativas da Associação;
- b) Utilizar as futuras instalações da SubSede,serviços da Associação, nos termos do Regulamento Interno;
- c) Apresentar propostas, sugestões ou reclamações à Direção ou à Mesa da Assembleia Geral;
- d) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral (apenas para Sócios Honorários e Efetivos com as quotas em dia, e com a antiguidade mínima definida no n.º 2 deste artigo);
- e) Ser eleito para os Corpos Sociais (apenas para Sócios Efetivos com as quotas em dia, e com a antiguidade mínima definida no n.º 2 deste artigo);
- f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos da Lei e dos presentes Estatutos.
- g) Os sócios honorários podem trocar de posição entre sócios honorários caso seja determinado que demonstrará melhor funcionalidade nessa outra posição, embora terá se der aceite entre os sócios honorários e validado pela Direção.
- 2. (Definir um período de carência para o exercício de direitos plenos):Os Sócios Efetivos só podem usufruir dos direitos previstos nas alíneas d) e e) após, pelo menos, seis meses da sua admissão e desde que tenham as suas quotas em dia.
- 3. (Direito a voto dos Contribuintes):Os Sócios Contribuintes têm direito a participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Artigo 6.º - Deveres dos Sócios
Constituem deveres dos sócios:
- a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Interno e das deliberações dos Órgãos Sociais;
- b) Contribuir para o prestígio e bom nome da AIRA e do Radioamadorismo;
- c) Pagar pontualmente as quotas, jóias ou outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral (exceto Sócios Honorários e Sócios com motivos Validados)
- d) A Sócios com motivos "Validados", é a Direção quem decide essa opção que é atribuída unicamente caso o sócio possua problemas financeiros.
- e) Aceitar e exercer com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- f) Participar ativamente na vida da Associação e na prossecução dos seus fins.
Artigo 7.º - Sanções e Exclusão
- Os sócios que violarem os deveres estabelecidos nos Estatutos ou no Regulamento Interno ficam sujeitos, conforme a gravidade da falta, às seguintes sanções disciplinares:
- a) Repreensão por escrito;
- b) Suspensão de direitos associativos (por um período determinado);
- c) Demissão (Exclusão).
- Será excluído da Associação o sócio que, por ato doloso, prejudique materialmente a Associação ou que reincida em violações graves dos deveres associativos.
- A competência para aplicar as sanções é da Direção, exceto a sanção de demissão (exclusão), que é da competência da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direção ou do Conselho Fiscal.
Artigo 8.º - Perda da Qualidade de Sócio
A qualidade de sócio perde-se por:
- a) Pedido de demissão voluntária;
- b) Falecimento (no caso de pessoas singulares) ou extinção (no caso de pessoas coletivas);
- c) Exclusão, nos termos do artigo anterior;
- d) Falta de pagamento das quotas por um período superior a (Ex: 12 meses), após aviso da Direção.
CAPÍTULO III - Dos Corpos Sociais (Excertos Relevantes)
Artigo 9.º - Órgãos da Associação São órgãos sociais da AIRA a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 10.º - Assembleia Geral (Composição) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios Efetivos no pleno gozo dos seus direitos, ou seja, com as suas quotas em dia e não suspensos.